Lei da Pesca em Águas Interiores
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, regulamentando a pesca e a aquicultura nessas águas.
Primeira alteração à Lei nº 7/08 e regulamentação da Lei nº 7/08, respectivamente.
Permite a regulação/ordenamento e exploração da pesca em massas de água públicas por «entidades colectivas ou singulares com actividades no domínio do turismo, em que a pesca seja reconhecida como complementar ou integrante daquela actividade», entre as quais se destacam desde logo as entidades concessionárias de Zonas de Caça Turística.
Lei da pesca nas Águas Interiores. A presente lei estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas água.
Estabelece o regime jurídico para o exercício da pesca nas águas interiores públicas e particulares não submetidas à jurisdição marítima.