A Autoridade Florestal Nacional, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., a CNCP – Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, a FENCAÇA – Federação Portuguesa de Caça e a ANPC – Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça, estabeleceram protocolos de parceria no sentido de desenvolverem acções de sensibilização enquadradas no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais.
As acções previstas, a desenvolver nos meses de Agosto, Setembro e Outubro próximos, centram-se na produção e distribuição de material informativo e na realização de sessões de esclarecimento com os associados dessas organizações de caça, com o objectivo de os alertar e informar sobre os comportamentos de risco associados aos incêndios florestais, divulgando boas práticas florestais e os principais cuidados a ter com o uso do fogo e com a protecção das habitações.
Nota Informativa
Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
Não é permitido realizar queimadas;
Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
Não é permitido realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Fica condicionado o acesso, a circulação e da permanência de pessoas e bens, em:
Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do decreto-lei.
Nos espaços rurais, durante o Período Crítico: